Contratos e Aquisições COVID-19

Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:

Art. 4º  É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)

§ 1º  A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronovírus.


§ 2º  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações no § 3º do art. 8º da  Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Confira o texto completo da lei, clicando aqui.

Disponibilizamos abaixo informações referentes às Contratações e Aquisições da Universidade do Estado da Bahia.


Relatório de Aquisições e Contratos COVID-19

  •  picture_as_pdfRelatório de aquisições Covid-19
  •  articlePAOE 5365 – Anos 2020 e 2021